
A fim de garantir o pagamento aos professores das chamadas “Atividades adaptadas e substitutivas”, na semana ada a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) entrou no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) com pedido de dissídio coletivo relativo à Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação básica.
A Fepesp representa o SinproSP e mais 25 sindicatos espalhados pelo Estado. A intenção da ação jurídica é garantir a valorização dos docentes nas escolas desse segmento, bem como, o atendimento adequado aos alunos neuroatípicos (neurodivergentes).
A Cláusula 63, que trata da remuneração, foi conquistada no ano ado na campanha salarial. Em 2025, as negociações com o sindicato patronal avançaram, mas esse item não pôde ser renovado, para constar na nova Convenção Coletiva, que valerá até fevereiro do próximo ano.
Sendo assim, reunidos em assembleias, os professores aceitaram a proposta para encerrar a Campanha, mas com a busca por revalidar o que prevê a cláusula em ação via Judiciário, além das ações políticas do dia a dia dos sindicatos.
“Foi decisão unânime da categoria seguir na luta para garantir essa remuneração adequada, além de contribuir no atendimento a todos os alunos matriculados. É importante garantir essa conquista, que é fruto do empenho de sindicatos e professores”, destaca Celso Napolitano, presidente da Fepesp e do SinproSP.
A Clásula 63 também garantirá que o professor reja remunerado pelas provas substitutivas que tiver de fazer (ver aqui). Durante as negociações com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), a assembleia dos donos de escolas confirmou o desejo de acabar com esse item da Convenção
A data-base dos professores é 1º de março e as assembleias que avaliaram a negociação salarial ocorreram no meio de abril – no caso da capital, o SinproSP realizou o encontro no dia 12.