
A 42ª Vara Cível da Capital determinou que a operadora do plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pelo autor durante o procedimento de limpeza e congelamento dos óvulos em clínica particular.
De acordo com os automóveis, a operadora se decidiu pelo tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em mulher acometida por câncer de mama.
Na sentença, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou o dever da operadora de autorizar o procedimento. “Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcadas pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares às mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão.(Fonte:TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP