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quinta, 12 de junho de 2025
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Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia, decida Justiça

08 Jun 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 42ª Vara Cível da Capital determinou que a operadora do plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pelo autor durante o procedimento de limpeza e congelamento dos óvulos em clínica particular.

De acordo com os automóveis, a operadora se decidiu pelo tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em mulher acometida por câncer de mama.

Na sentença, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou o dever da operadora de autorizar o procedimento. “Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcadas pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares às mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão.(Fonte:TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP

 

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