
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um Município do interior paulista e a autarquia municipal de saúde a indenizar familiares de pacientes encontrados mortos após evasão hospitalar. As reparações, por danos morais, totalizam R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil em favor da filha e R$ 100 mil para a esposa.
De acordo com a decisão, o homem foi internado no hospital municipal enquanto aguardava vaga no leito de UTI, para que uma cirurgia de emergência pudesse ser realizada. No entanto, deixou o local com o conhecimento dos responsáveis pelo estabelecimento. A companheira só ficou sabendo do ocorrido, quando o visitou e ele já estava desaparecido. O corpo foi encontrado semanas depois, nas proximidades da unidade.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, destacou a negligência da autarquia que istra o hospital, que não pode ser justificada pelas dificuldades impostas, na época, pela pandemia. O magistrado ponderou a situação emocional em que o paciente deveria se encontrar para deixar a enfermaria onde aguardava um procedimento importante, motivo pelo qual sua saída deveria ter sido impedida até que algum familiar fosse avisado ou pudesse orientá-lo. “As autoras têm para sempre que conviver com a angústia provocada pela dúvida de que se convocadas a tempo poderiam ter impedido a trágica morte do familiar, o que independentemente de prova direta, bastando a aplicação da experiência da vida, acarreta danos morais indenizáveis”, concluiu (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP